Diferença salarial entre homens e mulheres cresceu

maio 17, 2012 escrito por stiv

A diferença nos salários pagos a homens e a mulheres aumentou em 2010, segundo dados do Cadastro Central de Empresas, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se, em 2009, os homens ganhavam, em média, 24,1% a mais que as mulheres, em 2010 essa diferença subiu para 25%.

Segundo o IBGE, em 2010, a média salarial dos homens era 3,5 salários mínimos, enquanto que a das mulheres era 2,8 salários mínimos. Enquanto isso, as mulheres, que respondiam por 41,9% do pessoal ocupado em 2009, passaram a representar 42,1% da força de trabalho na empresas e outras organizações brasileiras.

“O que a gente percebe é uma concentração muito grande de mulheres nas empresas menores, que pagam os salários mais baixos”, disse Kátia Medeiros de Carvalho, analista das estatísticas do cadastro de empresas do IBGE.

Fonte: Agência Brasil

Vestuaristas lotam o João Marcatto para o 9º Festival de Prêmios do STIV

maio 16, 2012 escrito por secretariastiv

Festival de Prêmios 2012
Festival de Prêmios 2012

Mais de oito mil trabalhadores vestuaristas lotaram o estádio João Marcatto, neste domingo (6), para participarem do 9º Festival de Prêmios promovido pelo STIVestuário, em homenagem ao 1º de maio - Dia Internacional do Trabalhador. Toda a diretoria do Sindicato esteve envolvida com os preparativos e organização do evento, que já se tornou uma tradição anual entre as promoções do STIVestuário. O tempo colaborou e famílias inteiras compareceram ao estádio, levando lanches e bebidas consumidos durante toda a manhã e princípio da tarde.

Redução de jornada no aviso prévio deve seguir requisitos legais

maio 8, 2012 escrito por stiv

Na dispensa sem justa causa com aviso prévio trabalhado, o empregado poderá ter a jornada reduzida em duas horas diárias ou deixar de trabalhar sete dias corridos. Em ambos os casos, deve receber o salário integral. Assim diz o artigo 488, parágrafo único, da CLT. Contudo analisando o caso de uma empresa produtora de cafés especiais que criou, ao seu livre arbítrio, um terceiro gênero de cumprimento de aviso prévio. Embora no aviso tenha constado a opção pela redução de duas horárias diárias, a empregadora simplesmente liberou o empregado de trabalhar aos sábados. Assim, a jornada do trabalhador passou a ser de segunda a sexta-feira. Segundo a ré, a redução foi da carga horária semanal. Mas o juiz não acatou o procedimento, por ausência de amparo legal, e declarou a invalidade do aviso prévio concedido nesses moldes.

marcelosimas.com